Pregão Eletrônico

Orientações Gerais

  • Verifique a configuração do microcomputador via Suporte Técnico. Se o computador não estiver configurado corretamente o fornecedor não conseguirá realizar todos os procedimentos no portal;
  • Identifique o tipo de empresa que o fornecedor representa (micro, pequena empresa, cooperativa ou outras). Essa identificação é necessária para o processamento do tratamento diferenciado constante no Capítulo V, da Lei Complementar 123 – Estatuto das micro e pequenas empresas;
  • Sempre verifique se a proposta foi entregue e os documentos anexados. Erros nesses
    procedimentos irão barrar a participação da empresa na disputa; e
  • Havendo dúvidas, sempre consulta o Suporte Técnico, por meio dos telefones 3003.0500 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800.729.0500 para as demais localidades.

Utilizando o Licitações-e

Para utilizar o Licitações-e é necessário que o fornecedor faça sua adesão e cadastre seu(s) representante(s) conforme segue:

Fornecedor Correntista do Banco do Brasil

  • Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema;
  • Firmar termo de adesão ao regulamento, e
  • Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.

Fornecedor Não Correntista do Banco do Brasil

  • Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema;
  • Fornecer original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos
    sócios;
    Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e
  • Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e
    reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua
    responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não
    seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia e original da identidade, do CPF
    e comprovante de residência.

O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser
obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações”, ou
diretamente nas agências do Banco.

Portal Licitações-e por meio do portal do Banco do Brasil S.A. no endereço www.bb.com.br, opção
sites específicos, selecionando Licitações ou diretamente no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br.

Ao preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré-cadastro. A
agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.

A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as
funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.

Quem pode participar do Licitações-e

Os setores público ou privado, por intermédio de qualquer órgão credenciado, poderão registrar ofertas de aquisição de bens ou contratação de serviços.

Os fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, podem registrar propostas e efetuar lances.

Essas operações são feitas através de transações específicas (tanto para o comprador quanto para o fornecedor), que exigem chave e senha pessoais.

Como obter chave e senha de acesso ao Licitações-e

O acesso ao sistema Licitações-e é feito por meio da digitação de chave e senha pessoais emitidas pelo Banco quando do credenciamento do comprador e do fornecedor.

A senha é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa fornecedora e deve ser mantida sob sigilo absoluto.

Quando do cadastramento, o Banco repassa uma chave (J) e uma senha numérica de oito dígitos para cada representante. No primeiro acesso, o Sistema solicita que seja efetuada a substituição da senha numérica por outra alfanumérica também de oito dígitos contendo no mínimo três letras (Ex.: senha recebida = 91025832; nova senha = abc25832).

Orientações

  • Se o representante do fornecedor (a pessoa física que representa a empresa) é correntista do Banco, não poderá, após o registro no sistema realizado pela agência, utilizar a mesma senha de oito dígitos de acesso a sua conta-corrente na Internet;
  • Se a empresa fornecedora é correntista do Banco e possui o Gerenciador Financeiro, o seu Administrador de Segurança poderá, após o registro da empresa no sistema realizado pela agência, gerar uma chave e senha de acesso para o(s) representante(s) da empresa; e
  • Se a empresa fornecedora não utiliza o Gerenciador Financeiro e o seu representante (pessoa física) não for correntista do Banco, a chave e senha de acesso serão geradas pela Agência do Banco que cadastrar a empresa no Licitações-e.

 

Benefícios do Licitações-e para o fornecedor

  • Participação nas licitações públicas, sem a necessidade de deslocamentos, reduzindo custos;
  • Acompanhamento da negociação via Internet;
  • Segurança, agilidade e modernidade; e
  • Linhas de crédito BB (BB Giro Rápido, Crédito a Fornecedor etc.).

 

Como funciona o sistema Licitações-e

O ambiente da negociação é na Internet.

O ente promotor da compra e os fornecedores interessados deverão possuir infraestrutura mínima (micro, acesso à Internet, e-mail). Porém, de qualquer lugar, onde exista um microcomputador ligado à Internet, poderão ser realizados os procedimentos necessários à realização do evento eletrônico.

O cliente comprador, previamente credenciado junto ao Banco do Brasil, registra no sistema, através da Internet, licitações para aquisição de bens e serviços.

O processo envolve três fases:

Pré-negociação: o cliente promotor da compra inclui o edital (instrumento convocatório que estabelece condições de participação na licitação) no sistema Licitações-e e nomeia um funcionário responsável pela condução do processo eletrônico;

Negociação: os fornecedores credenciados e portadores de chave e senha de acesso participam, via Internet, incluindo propostas, ofertando lances e contraoferta no prazo determinado pelo edital;

Fechamento: após o encerramento do prazo estipulado no edital, o cliente promotor da compra homologa o vencedor e encerra a disputa. As demais atividades são realizadas entre o cliente comprador e o fornecedor vencedor, através dos tradicionais meios de comunicação.

 

Modalidades de licitação no sistema Licitações-e

Pregão Eletrônico

O Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação que permite a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação, onde a disputa de preços entre os fornecedores ocorre em sessão pública com a utilização dos recursos da tecnologia de informação e da Internet, denominada “sessão virtual”.

Reunidos virtualmente, por meio de computadores conectados à Internet, em horário de referência (horário de Brasília) estabelecido em edital de convocação, o pregoeiro e os representantes dos fornecedores promovem negociação direta mediante oferecimento de propostas e lances sucessivos com valores sempre inferiores ao seu último lance que tenha sido registrado no Licitações-e, até a proclamação de um vencedor.

Em resumo, um pregão eletrônico é realizado da seguinte forma:

O ente público ou privado interessado na aquisição de bens ou serviços comuns inclui o Edital de compra no Licitações-e, com prazo para apresentação de propostas pelos interessados não inferior a 8 dias úteis contados a partir da publicação do aviso, e nomeia o pregoeiro responsável pela condução do evento licitatório;

Os fornecedores interessados em participar do certame, portadores de chave e senha de acesso, incluem, via Internet, propostas iniciais compatíveis com a realidade do mercado e em conformidade com os requisitos definidos no Edital.

As propostas são arquivadas de forma criptografada no Licitações-e, pelo período de 12 meses, garantindo o sigilo absoluto das transações;

O ente público ou privado, em dia e hora estabelecidos no Edital, faz a abertura virtual das propostas iniciais enviadas pelos fornecedores interessados em participar da licitação e identifica o melhor valor ofertado;

Os fornecedores, também em dia e hora estabelecidos no Edital, acessam a “sala virtual de disputa”, via Internet, e ofertam lances sucessivos, em tempo real, de valores decrescentes, partindo do melhor preço identificado nas propostas iniciais, até que o lote seja arrematado pelo participante que oferecer o melhor preço – excepcionalmente, pregões poderão admitir o critério de julgamento por maior oferta, caso haja permissão, em normas estaduais, municipais ou distritais e/ou posicionamento favorável junto às respectivas Cortes de Contas estaduais, distritais e municipais (onde houver) e respectivo Poder Judiciário para o objeto a ser licitado. Nesse caso, o arrematante será identificado a partir da maior oferta.

Os entes públicos precisam cumprir o previsto na Lei Complementar 123/2006 e, para tanto, nos casos em que o processo for identificado para aplicação de tratamento diferenciado para MPE/EPP/COOP, após o encerramento do tempo randômico, se o vencedor não atender a esses requisitos, o sistema verificará automaticamente a existência de situação de empate, e habilitará para o pregoeiro a possibilidade e convocação do fornecedor para oferecimento de novo lance, sempre inferior ao lance vencedor durante a disputa, no tempo decadencial de 5 minutos.

Caso contrário, se o vencedor atender aos requisitos, a disputa será dada como encerrada.

Após esse processo o ente promotor da compra faz a análise da documentação e amostras (se for o caso) e declara o vencedor. A partir desse momento, os fornecedores que ofereceram propostas iniciais, inclusive os que foram desclassificados na fase de abertura de propostas, poderão manifestar a intenção de interpor recurso, devidamente motivado;

Depois da declaração do vencedor, e análise dos recursos interpostos, o pregoeiro (ou a autoridade competente, nos casos de acolhimento de recurso) adjudica o lote e a autoridade competente homologa a licitação.

As demais atividades são realizadas entre o ente comprador e o fornecedor vencedor. O processo de transferência do bem negociado ou a prestação do serviço contratado é de inteira e absoluta responsabilidade do comprador e do fornecedor, não cabendo ao Banco do Brasil qualquer participação ou responsabilidade.

Dispensa de Licitação

A Dispensa de licitação encontra amparo no Inciso II do art.24 da Lei 8.666/1993 e no Licitações-e pode ser realizada de quatro formas:

  • Dispensa de Licitação com disputa em Sessão Pública

O funcionamento dessa opção é similar ao do pregão eletrônico (disputa em sala virtual), sendo esta modalidade destinada às entidades públicas e privadas que desejam realizar compra por dispensa de licitação, utilizando dos mesmos procedimentos do pregão eletrônico;

  • Dispensa de Licitação sem disputa em Sessão Pública

A disputa da licitação não ocorre em sala virtual. Durante o período disponibilizado para acolhimento de propostas previsto no edital, os fornecedores efetuam seus lances.

Ao compararem as condições e valores já registrados por outros licitantes, podem ofertar novos lances.

No horário especificado no edital as propostas serão abertas e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto para a melhor proposta desde que atenda aos requisitos exigidos no edital.

  • Cotação Eletrônica de Preços – Proposta Única

Permite a aquisição de bens de pequeno valor dispensados de licitação. Durante o período disponibilizado para o acolhimento de propostas, os fornecedores oferecerão propostas únicas.

No horário divulgado, as propostas são abertas e o pregoeiro poderá adjudicar ou não o objeto para aquele que ofertou o melhor preço e que atenda suas especificações.

  • Convite com Disputa e sem Disputa em Sessão Pública

Permite que a unidade administrativa do órgão público (desde que autorizada por lei) ou privado escolha e convide, no mínimo, três fornecedores do objeto licitado.

Os procedimentos relativos à participação dos fornecedores escolhidos no registro de propostas e no oferecimento de lances na sala de disputa seguem os mesmos princípios do Pregão com disputa em sessão pública.

Regime Diferenciado de Contratações – RDC

Possibilita que o ente conduza processos que tenham como escopo as finalidades relacionadas na lei 12.462/2011, com tipo de disputas ‘aberta’ ou ‘fechada’.

O tipo de disputa ‘aberta’ prevê uma disputa em sessão pública, enquanto que na disputa ‘fechada’ não haverá disputa em sessão pública.

Configuração de Software para uso do Licitações-e

Os fornecedores devem, ao aderir ao Sistema, contatar o Suporte Técnico, por meio dos telefones 3003-0500 – capitais e regiões metropolitanas ou 0800-729-0500 para as demais localidades, e verificar as configurações dos computadores que serão utilizados nos processos licitatórios.

Para a melhor compatibilidade com as soluções utilizadas pelo o Portal de Licitações, favor atentar aos requisitos homologados para utilização do Licitações-e, diretamente na página inicial do site ou via Suporte Técnico.

Dúvidas sobre o sistema Licitações-e

Questões relacionadas ao Licitações-e devem ser direcionadas ao Suporte Técnico, através dos telefones:

  • 3003-0500 – capitais e regiões metropolitanas (suporte técnico)
  • 0800-729-0500 – demais localidades (suporte técnico)

Normativos Legais

Lei 8.666/1993 – Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Lei 10.520/2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

Decreto 5.450/2005 – Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;

Decreto 5.504/2005 – Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferência voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres ou consórcios públicos;

Lei Complementar 123 – estabelece normas para tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços, entre outros;

Portaria Interministerial 217 do MPOG – Dispõe sobre limites, prazos e condições para a execução do Decreto 5.504/2005;

Decreto 6.204/2007 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.

Lei 12.462/2011 – Institui o Regime Diferenciado de Contratações – RDC.

Decreto 7.581/2011 – Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações – RDC.

Decreto 8.080/2013 – Estabelece intervalo mínimo entre lances para efeito de cobertura da melhor proposta de uma disputa, no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações – RDC.

Outras leis estaduais ou municipais sobre o assunto.