Perguntas Frequentes

Sim. No alto do Portal do lado esquerdo abaixo do brasão existe um espaço chamado ?Menu Principal?, com perfis diversos: Home, Diário Oficial, Noticias, Álbuns de Fotos, Links Úteis e Fale Conosco.

O telefone geral da prefeitura e demais secretarias está disponível no menu Estrutura Organizacional, e no Menu Fale Conosco. Caso queira um telefone específico, por exemplo, de uma secretaria, localize no menu superior à direita um link chamado ?Fale Conosco?.

No menu superior existe um link chamado ? SIC?, em seguida, clique em ouvidoria, escolha o tipo de mensagem que pretende enviar. Preencha os campos obrigatórios e clique no botão abaixo com o desenho de uma carta. Após o envio será gerado um número de protocolo, caso não apareça, tente novamente. Depois, é só acompanhar sua solicitação com o numero de protocolo que será gerado no ato do envio da mensagem.

Primeiro tente localizar essa documentação nos links do site, para facilitar use o campo de busca. Caso não encontre, localize o link no menu superior à direita chamado ?SIC? e clique na opção requerimento. Preencha os campos obrigatórios e clique no botão abaixo com o desenho de uma carta. Após o envio será gerado um número de protocolo, caso não apareça, tente novamente. Anote o número do protocolo para fazer o acompanhamento da sua manifestação.

No menu superior existe um link chamado ?SIC?, em seguida, clique em acompanhamento de manifestação, digite o número do protocolo que foi gerado no envio da sua solicitação.

Existem três ?maneiras: a primeira através do link no Menu Diário oficial na Home? ou no menu superior, ou na pagina principal no meio tela do lado direito tem lá Diário Oficial Eletrônico do Município.

Clique no ícone de Acesso à Informação na direita do Portal.

Em todas as páginas do site existem os campos busca e busca avançada. No primeiro basta colocar um termo relacionado ao que procura e clicar no botão buscar. Na segundo o procedimento é o mesmo, porém existe possibilidade de refinar sua busca, marcando um ou mais links específicos e digitando um período.

Procure a Secretaria Municipal de Assistência Social, entre 08:0 e 13:00hs, de segunda a sexta-feira e lá você será informado (a) dos programas destinados aos jovens.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social podem receber doações de brinquedos e roupas. Entre em contato com a nossa Secretaria para saber os pontos de coleta.

É um Programa do Governo Federal para apoiar as famílias mais vulneráveis buscando acabar com a extrema pobreza, garantindo o direito à alimentação, saúde e educação e a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome. O governo federal repassa o benefício financeiro diretamente às famílias e elas assumem o compromisso de manter os filhos na escola e fazer o acompanhamento de saúde das crianças, adolescentes e gestantes. Para o Programa Bolsa Família todas as pessoas que vivem na mesma casa e dividem a mesma renda, mesmo que não sejam parentes, devem estar cadastradas.

Para poder fazer parte do Programa Bolsa Família, primeiramente, é preciso ter os dados de todos os membros da família registrados no Cadastro Único. Os dados devem ser trazidos a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social para que o cadastro seja feito e as informações enviadas para o Governo Federal. Estar cadastrado não significa garantia de receber o benefício do Programa Bolsa Família. Para ser contemplada, a família precisa aguardar que o sistema analise as informações e verifique se ela se enquadra nos critérios do Programa Bolsa Família. Procure a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social para saber como anda o seu pedido. É necessário atualizar os dados cadastrais a cada 02 anos ou sempre que houver qualquer alteração na família, não esqueça de procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social neste prazo. Atualmente, podem ser beneficiadas as famílias com renda mensal por pessoa até R$ 70,00 (setenta reais), com ou sem crianças e aquelas com renda mensal por pessoa entre R$ 70,01 e R$ 140,00 (cento e quarenta reais) e que tenham crianças e adolescentes na sua composição.

Quando a família passa a receber o Programa Bolsa Família, ela assume compromissos de manter todos os seus membros acompanhados pelas áreas da saúde e educação. Cumprir esses compromissos faz parte das regras para permanecer no Programa. Educação: Para continuar recebendo o benefício, a família deve matricular e acompanhar a freqüência na escola das crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos. No caso das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, a freqüência escolar mínima exigida, será de 85% e para os jovens de 16 e 17 anos, será de 75%. Caso o (a) aluno (a) precise faltar, é preciso explicar o motivo à escola. Saúde: a família deverá cumprir os cuidados básicos em relação à saúde, ou seja, cumprir com o calendário de vacinação, para as crianças entre 0 e 6 anos e com a agenda pré e pós-natal para as gestantes e mães em amamentação.

A faixa de renda por pessoa das famílias para ingresso no PBF foi ampliada. Dessa forma, para as famílias consideradas pobres, o limite de renda passou de R$ 120,00 para R$ 140,00. Já a renda das famílias situadas na linha da extrema pobreza, que era de até R$ 60,00, agora fica em R$70,00. Atualmente, o Bolsa Família está presente em 11,1 milhões de lares brasileiros. A meta é continuar a ampliação do público beneficiário até atingir os 13 milhões estimados de famílias pobres no Brasil. O novo valor de faixa de renda para ingresso no PBF será utilizado para a geração da folha de pagamento do mês de maio de 2009. Para o cadastramento das famílias este é um valor que já tem validade, pois todas as famílias com renda mensal por pessoa de até 1/2 salário mínimo podem ser cadastradas.

O Programa Nossa Sopa, é uma iniciativa do Governo do Estado da Bahia, que tem como objetivo combater a fome e a desnutrição da população. O Município firmou convênio com o Governo do Estado e já participa do programa. A NOSSA SOPA é um alimento rico em nutrientes com a fórmula desenvolvida essencialmente para combater a desnutrição, NÃO sendo necessário acrescentar novos ingredientes. A utilização da NOSSA SOPA por idosos, hipertensos, cardíacos, diabéticos ou pessoas portadoras de alguma enfermidade, deverá ser definida por um profissional de saúde, observando a composição do produto. Para se cadastrar no Programa Nossa Sopa compareça a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Bem Estar social munido de RG, CPF ou certidão de nascimento para preenchimento da Ficha Cadastral. O produto não poderá ser distribuído individualmente à família, para evitar uso inadequado. O ponto de distribuição é no CRAS.

Empresários, pessoas físicas ou instituições podem participar firmar parceria com a Secretaria Municipal de Educação para beneficiar uma unidade de sua preferência. O objetivo é proporcionar à comunidade a possibilidade de efetiva participação nas Escolas Municipais, aproximando-a da educação pública. As formas de participação podem variar de acordo com a necessidade da escola e com as intenções do parceiro, podendo ser desde doações de materiais, realização de pequenas obras, voluntariado, até realização de excursões com os alunos, etc. Os interessados em participar do projeto devem procurar a Secretaria de Educação para marcar uma reunião entre a direção da escola ou creche escolhida e o Secretário Municipal de Educação. As ações serão aprovadas pela escola ou creche e terão que estar de acordo com o projeto pedagógico da unidade. Todas as ações aprovadas serão acompanhadas por uma equipe da Secretaria de Educação.

De acordo com a Lei 11.738/2008 é compreendido por piso salarial o vencimento inicial da carreira dos profissionais de magistério com formação em nível médio, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, aplicando-o de forma proporcional nas demais jornadas de trabalho.Ou seja, o piso salarial é o valor sobre o qual são calculadas e pagas as gratificações e adicionais pagas aos professores, definidas em leis municipais próprias.

A lei 10.709/2003 acrescenta aos artigos 10 e 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) os incisos que determina responsabilidades de cada ente. Os estados são responsáveis pelos os alunos da rede estadual. E os Municípios responsáveis pelos alunos de sua rede.

De acordo com a resolução 14/2009, os recursos do PNATE podem ser aplicados nas despesas com o transporte dos alunos da rede pública que residem na área rural, como a manutenção dos veículos e embarcações utilizados, além de pagamento de serviços contratados junto a terceiros, não podendo ser utilizados na aquisição de veículos.

Em 2012 os valores da per capita da Educação Infantil foram alterados mediante a resolução 8/2012, contudo as demais não sofreram alterações. a) R$ 0,30 (trinta centavos de real) para os alunos matriculados no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA); b) R$ 0,50 ( cinquenta centavos) para alunos matriculados na pré-escola; c) R$ 0,60 (sessenta centavos de real) para os alunos matriculados em escolas de Educação Básica localizadas em áreas indígenas e em áreas remanescentes de quilombos; d) R$ 0,90 (noventa centavos de real) para os alunos participantes do Programa Mais Educação. e) R$ 1,00 (um real) para alunos matriculados nas creches;

A matrícula é realizada na própria sede das escolas da rede municipal, somente em se tratando de alunos da zona rural, os pais e responsáveis devem se dirigir até a sede da Secretaria de Educação, Setor da Direção Das Escolas do Campo, munidos de documentação do alunos necessária para efetivação da matricula. Além disso, no período de janeiro e fevereiro são feitos mutirões de matrícula nas escolas da zona rural, afim de facilitar para os pais dos alunos o acesso. Lembrando que, quando o sistema do censo escolar já está aberto, automaticamente o mesmo é atualizado e inserido no sistema.

PDE ESCOLA, PDDE, EJA - EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS, PROFOR E PACTO ENVOLVENDO PROFESSORES DA REDE, PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROGRAMAS DE REPASSE DIRETO COMO - MERENDA ESCOLAR, TRANSPORTE ESCOLAR, PROJETOS ENVOLVENDO ALUNOS DA REDE COMO PROJETOS CULTURAIS DE DANÇA, CAPOEIRA NA ESCOLA, SEMANA CULTURAL, ALÉM DO PAR - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS PARA MELHORIA DO IDEB.

O proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

O número de inscrição no IPTU é protegido pelo sigilo fiscal (art.198 do Código Tributário Nacional). Ele só pode ser informado ao proprietário do imóvel que se identificar por meio de Certidão do Registro de Imóveis e CPF. Para isso, dirija-se a Secretaria Municipal de Finanças - Setor de Tributos da Prefeitura Municipal.

É importante compreender que o pagamento do tributo não deve ser visto como uma imposição de lei (obrigação), mas como um dever social, um ato de cidadania, que se materializa em um investimento que o cidadão faz na sua própria cidade. O dinheiro pago pelo contribuinte financia a realização de obras que melhoram a vida da população; através de investimentos em hospitais, escolas, saneamento, etc. Com esses recursos podemos fazer investimentos em nossa cidade, por exemplo: Construção de Escolas; Construção, Reforma e Ampliação de Hospitais; Recuperação de Praças e Ruas; Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; Recuperação de Baixadas, etc. Como você vê é importante pagar os tributos, pois de sua arrecadação depende o bem estar de todos.

Dirija-se a Secretaria Municipal de Finanças - Setor de Tributos para recebimento do carnê. O lançamento do tributo é anual.

Cabe à Prefeitura restituir o que chamamos de indébito. Mas será necessário abrir um processo. Dirija-se a Secretaria Municipal de Finanças - Setor de Tributos munido dos documentos pessoais, carnê de IPTU e comprovantes de pagamentos para preenchimento do formulário.

A Dengue é uma doença febril aguda causada por um vírus de evolução benigna, na maioria dos casos, e seu principal vetor é o mosquito Aedes aegypti, que se desenvolve em áreas tropicais e subtropicais. O vírus causador da doença possui 4 sorotipos: DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4. A infecção por um deles dá proteção permanente para o mesmo sorotipo e imunidade parcial e temporária contra os outros três. Existem 2 formas de dengue: a clássica e a hemorrágica. A dengue clássica apresenta-se geralmente com febre, dor de cabeça, dor no corpo, dor nas articulações e dor por trás dos olhos, podendo afetar crianças e adultos, mas raramente mata. A dengue hemorrágica é a forma mais severa da doença pois, além dos sintomas citados, é possível ocorrer sangramento, ocasionalmente choque e consequências como a morte

a) Planejar, organizar controlar e avaliar as ações de saúde do Município, organizando o SUS no âmbito municipal; b) Viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde por intermédio de unidades estatais (próprias, estaduais ou federais) ou privadas (contratadas ou conveniadas, com prioridade para as entidades filantrópicas); c) Participar na construção do SUS avançando na ampliação de responsabilidades, de forma integrada e harmônica com as demais esferas do Sistema. Importante: As competências e responsabilidades dos Municípios variam conforme sua situação e compromissos assumidos - Atenção Básica Ampliada e Gestão Plena do Sistema.

O Fundo é um instrumento de gestão de todos os recursos financeiros orçados para a saúde. Deve ser implantado com lei própria do Município e pode ser constituída na modalidade de unidade gestora (ordena despesas ? natureza jurídica de autarquia municipal) ou unidade orçamentária (não ordena despesas ? natureza jurídica de fundo meramente contábil). Funciona com uma conta contas específicas, conforme os programas executados pelo Município.

É a instância colegiada de caráter deliberativo, permanente e integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, conforme a Lei 8.142 e a lei específica que o criou no âmbito do Município. É também considerado um órgão fiscalizador.

Os depósitos dos recursos financeiros federais são realizados por meio de transferência Fundo a Fundo, Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde e Fundos Municipais de Saúde. Da mesma forma os Fundos Estaduais de Saúde transferem recursos para os Fundos de Saúde dos seus respectivos Municípios. O Financiamento de custeio com recursos federais é organizado e transferido em 7 Blocos: Bloco da Atenção Básica; Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Bloco de Vigilância em Saúde Bloco da Assistência Farmacêutica; Bloco da Gestão do SUS; Bloco de Transferências não Regulamentadas por Bloco de Financiamento Bloco de Investimento Nos Estados as transferências são pactuadas na CIB (Comissão Intergestores Bipartite).

É o sistema público de saúde regionalizado e hierarquizado que integra o conjunto de ações de saúde da União, Estados e Municípios, onde cada ente cumpre funções e competências específicas, porém articuladas entre si, o que caracteriza os níveis de gestão do SUS nas esferas governamentais.

O Sistema Municipal de Saúde se organiza a partir das diretrizes dadas pela legislação do Sistema Único de Saúde, das políticas e diretrizes fixadas pelo Município observadas as orientações nacionais e estaduais e das necessidades locais. Se compõem pelos órgãos da administração, dos dirigentes de saúde, da rede de estabelecimentos de saúde, dos recursos humanos, dos recursos financeiros disponíveis e dos usuários do sistema, estes representados nos Conselhos e nas Conferências Municipais de Saúde.

Acessando o site do Datasus (Departamento de Informática do SUS) no endereço www.datasus.gov.br.

Por meio de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade coleta dados e divulgação de informações de saúde da população local. Junto com a equipe multiprofissional da atenção básica realiza ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, sempre sob supervisão de um coordenador local.

São procedimentos ambulatoriais e hospitalares, como consultas, exames de diagnóstico, internações e tratamentos cirúrgicos que os Municípios não conseguem agendar ou realizar nas unidades próprias ou de referência.

A LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto desde 2019. Em obediência a legislação vigente, o município de jequié criou o link COVID-19, um campo específico com link na home do Portal da Transparência Municipal, bem como, disponibiliza na aba de NOTÍCIAS, link de site especifico para acompanhamento dos números de casos e calendarios de vacinação, bem como de Prestação de Contas dos Recursos provenientes de outros entes para enfrentamento e controle do Covid-19 no município.

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